Muitas pessoas não têm conhecimento que a pensão alimentícia incide sobre o 13º e férias. Isso ocorre pelo fato das mesmas unificarem a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante.
É comum nos deparamos com Ações de Alimentos, cujo valor pretendido é unicamente referente aos doze meses do ano, esquecendo-se que quando inicia o ano, surgem gastos extras como: rematrícula, lista de material escolar, uniformes novos, passeios e atividades para ocupar as horas “vagas”, colônias de férias ou viagens e presentes.
Se computarmos todos esses gastos, que não são poucos, veremos que não é justo, somente um genitor arcar com todas essas despesas que fatalmente ocorrerão todo final e início de ano.
Embora juízes de primeira instância por algumas vezes tenham negado tais pedidos, o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial (Nº 1.106.654 – RJ (2008/0261750-0), consolidou a jurisprudência no sentido da incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.
Necessário esclarecer, que, se a pensão que o alimentante paga foi determinada sobre os rendimentos totais dele e, é descontado em folha de pagamento, o filho tem direito ao percentual sobre o 13º salário e sobre as férias. Porém, se o percentual foi estipulado sobre o salário mínimo, então, não é consenso entre os juristas que deva ser pago pensão sobre o 13º terceiro salário, embora exista jurisprudência que diga que sim, pois se o alimentante recebe um salário a mais por ano o percentual desse salário deve também ser pago ao alimentado.
Pode parecer uma informação óbvia ou até mesmo insignificante para muitas pessoas, mas a verdade é que, na hora de realizar o pedido judicialmente, inúmeros alimentados tem deixado de receber essa verba em razão da ignorância acerca do assunto.
Portanto, uma forma de assegurar esse benefício, é deixar expresso no termo onde fora acordados ou fixados os alimentos, a incidência de pensão alimentícia sobre o 13º salário e adicional de férias, daí certamente este direito estará garantido.
Dra. ª Regiane R. Fernandes Berrisch
OAB/PR 47.998
Advogada especialista em direito de família