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QUAIS MEDIDAS AS EMPRESAS DEVEM TOMAR QUANDO SE DEPARAM COM AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO DE SEUS VEÍCULOS (ônibus, caminhões, tratores e máquinas agrícolas)?

Postado por: Fernando Fernandes Berrisch em: Artigos em 15 mar 2017

O presente artigo é direcionado às empresas que possuem frotas de veículos, sejam eles caminhões, ônibus, tratores, máquinas agrícolas e, em virtude de dificuldades financeiras ocasionadas pela instabilidade econômica de nosso país, passaram a atrasar o pagamento das parcelas dos seus financiamentos e se tornaram alvos de ações de busca e apreensão, após frustradas as tentativas de renegociação do débito perante os bancos.

Situações como essa, são cada vez mais frequentes em nosso escritório e, quotidianamente, atendemos clientes de todos os estados do Brasil, os quais, surpreenderam-se com a apreensão de seus veículos através de processo de busca e apreensão e não sabem como proceder a fim de reaverem seus bens ou minimizarem seus prejuízos. Na maioria das vezes, o financiado acredita estar negociando com o banco, quando na realidade já existe uma ação de busca e apreensão ajuizada contra ele, a qual encerrará qualquer possibilidade de negociação assim que ocorrer a apreensão do veículo. Faz parte da estratégia do banco fazer com que o financiado acredite que irá obter um acordo de parcelamento, quando na verdade o maior interesse é a apreensão do bem. Após ocorrer a apreensão, são muito remotas as possibilidades de reaver o bem sem intervenção de um advogado especializado. Por isso a importância de se antecipar ao banco!

Fato muito comum, ocorre com o banco Volvo, responsável pelo ajuizamento de inúmeras ações todos os meses, realizando apreensões em todo território nacional. No entanto, podemos observar que, muitas das apreensões ocorridas se mostram eivadas de ilegalidades e, inclusive podem ser REVOGADAS, com a determinação de devolução dos veículos à empresa devedora.

Desde já, é importante mencionar a importância da realização de um trabalho PREVENTIVO objetivando se ANTECIPAR à instituição financeira, a partir do momento em que a empresa passa a ter dificuldades na realização do pagamento dos financiamentos. Ajuizando-se uma ação a fim de rever os contratos bancários ANTERIORMENTE à ação de busca e apreensão, é possível evitar a apreensão dos bens, priorizando a discussão do valor correto da dívida e mantendo a empresa na posse dos mesmos, comprovada a essencialidade desses para exercício da atividade empresarial.

Casos em que já foi realizado o pagamento de mais de 70% do contrato, ou que os bens são essencialmente utilizados para manutenção da atividade empresarial ou ainda são de interesse público coletivo (tais como empresas de transporte público) estão sendo apreendidos sem que ocorra uma análise apurada por parte do Poder Judiciário. Tais casos vêm sendo tratados de forma genérica, de modo que os juízes estão deixando de se atentarem as especificidades de cada situação e o impacto econômico que a apreensão dos bens ocasiona às empresas e a própria coletividade.

Frisa-se que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que em casos como os citados acima, deverá haver uma análise apurada por parte dos juízes a fim de manter o equilíbrio contratual, garantindo às empresas a manutenção de posse de seus bens quando essenciais à manutenção de suas atividades.

Em casos assim, é imprescindível que a empresa que obteve seus veículos apreendidos, contate, o quanto antes, um escritório especializado em direito bancário empresarial atuante na cidade de origem do processo, a fim de que seja possível a adoção das medidas adequadas, apontando ao juiz da causa todas as irregularidades presentes no processo de busca e apreensão, pleiteando a imediata revogação da apreensão e restituição dos bens apreendidos.

Tratando-se de uma área bastante específica do direito, é de extrema importância que o acompanhamento da ação seja realizado por um advogado especializado e que o mesmo converse, pessoalmente, com o juiz da causa, para que seja evidenciada a urgência e particularidade dos pedidos. Somente assim, se garantirá um julgamento adequado e com a necessária agilidade para o deslinde da causa.

Após uma recente alteração na Lei de Busca e Apreensão se tornou muito mais fácil às instituições financeiras dar efetividade as apreensões. Houve a simplificação do envio de carta precatória para cumprimento de mandado de busca e apreensão em outras comarcas (se a instituição financeira localizar o veículo em outra localidade, diversa daquele onde foi firmado o contrato de financiamento, poderá através de simples ofício, solicitar imediatamente que um oficial de justiça daquela comarca acompanhe a apreensão, independente do envio de carta precatória).

O grande risco que demanda muita atenção às empresas que tiveram seus bens apreendidos consiste no fato de que, uma vez apreendido o veículo, será intimada a instituição financeira para a retirada do mesmo do local em que se encontra no prazo de 48h, podendo vendê-lo (normalmente muito abaixo do valor de mercado) para saldar a dívida e ainda cobrar do devedor eventual diferença. Por essa razão, a defesa deve ser apresentada com a máxima urgência.

Outro grande benefício consiste no fato de que a participação ativa de um escritório de advocacia, na grande maioria dos casos, possibilita a celebração de acordos de quitação com a instituição financeira, alcançando patamares variáveis entre 40% até 60% de redução do saldo devedor.

É importante mencionar que, em todos os casos, é totalmente aconselhável que a empresa apresente defesa no processo de busca e apreensão. Explicaremos o porquê:

  • Ao valor originário do débito serão acrescidos juros abusivos, multa e outros encargos que elevarão o valor da dívida a um patamar altíssimo o qual, mesmo com a venda do bem, muitas vezes não será o suficiente para quitação total. Nesse caso, o banco cobrará esse saldo remanescente do financiado no processo de busca e apreensão. Com a apresentação de defesa, é possível evitar essas cobranças abusivas.
  • No processo de busca e apreensão, além do valor da dívida, o banco cobra custas de cartório (em torno de R$3.000,00), honorários de advogado (10% sobre o valor da dívida), diárias de pátio enquanto o veículo não for vendido, custas do leiloeiro e despesas de cobrança, o que acrescentará um alto valor ao saldo devedor. Com a apresentação de defesa, é possível excluir todos os valores considerados abusivos incluídos no valor da dívida.
  • Se não há apresentação de defesa pelo financiado o banco não realiza a prestação de contas em relação ao produto da venda dos veículos. Ou seja, se o valor da venda dos veículos for superior ao valor da dívida (Ex. financiado devia 15 parcelas no total de R$100.000,00 mas já havia pago 45 no total de R$300.000,00. Veículos apreendidos foram vendidos por R$400.000,00. EMPRESA DEVE RECEBER A DIFERENÇA DE R$300.000,00)
  • Apresentando-se a defesa na busca e apreensão, a empresa poderá obter a exclusão de encargos abusivos inseridos no contrato.

 

Caso tenha se identificado com essas situações, entre em contato com o nosso escritório e seja assessorado por nossos advogados para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados. O Escritório Berrisch Advogados Associados é referência em Curitiba na área do DIREITO BANCÁRIO EMPRESARIAL, tendo atuado em mais de 3.000 ações contra instituições financeiras.  

 

Fernando Fernandes Berrisch

Especialista em direito bancário empresarial

OAB/PR 45.368

 

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