Os financiamentos imobiliários envolvem um grande risco ao consumidor que deixa de pagar as parcelas dos contratos. Por tratar-se de bens de alto valor, essas dívidas devem ser tratadas como prioridade pelos consumidores na hora de pagar suas dívidas.
Atualmente, a maioria dos financiamentos imobiliários é feita por alienação fiduciária. Ou seja, o imóvel é dado como garantia do empréstimo e fica em nome do banco até que a dívida seja totalmente quitada. Dessa forma, em caso de atraso de pagamento, o banco consegue retomar o imóvel facilmente e de forma muito rápida.
Caso o comprador não pague as prestações do financiamento por dois ou três meses consecutivos (podendo variar conforme cada contrato), o banco pode intimá-lo a pagar o valor total das parcelas atrasadas, com correção de juros e aplicação de multa.
Um detalhe importante muitas vezes ignorado pelos devedores é a notificação extrajudicial. É bastante comum, o devedor receber a notificação extrajudicial via cartório de títulos e não dar a devida importância, achando tratar-se de uma mera “cartinha de cobrança”.
Contudo, é a partir desse recebimento que se inicia o chamado processo de “consolidação de posse” por parte do banco, que nada mais é, do que, o início do procedimento extrajudicial em que o banco transfere o imóvel do devedor para o seu nome, podendo realizar a venda em leilão, a partir de então.
Portanto, a partir dessa notificação, o devedor tem 15 dias para quitar o valor pendente. Caso não faça o pagamento, o banco solicita ao cartório a propriedade definitiva do imóvel, que é concedida automaticamente. Em seguida, a instituição financeira retira do comprador o direito à posse do bem.
De forma muito simples e sem a necessidade de uma ação judicial o banco pode retomar a propriedade do imóvel do devedor e vendê-lo em leilão por um valor muito inferior ao real, podendo chegar até a metade do valor de avaliação. Caso o valor da venda não seja suficiente para quitar o saldo devedor, o banco ainda poderá cobrar do devedor a dívida remanescente.
O QUE FAZER?
Por meio de um escritório de advocacia especializado é possível impedir que ocorra a perda do imóvel. Através de uma ação judicial objetivando SUSPENDER OS ATOS DE LEILÃO do imóvel, é possível levar ao Judiciário a apreciação de todos os fatores que levaram o devedor a se tornar inadimplente e designar uma audiência de conciliação, a fim de que seja possível retomar o contrato, em condições de pagamento condizentes com as possibilidades do devedor.
Outrossim, podemos afirmar ainda que existem inúmeras irregularidades que podem ser apontadas no processo de consolidação da posse realizado pelas instituições financeiras, as quais podem ser admitidas pelos juízes, impedindo o prosseguimento de tais processos.
Com mais de 10 anos de experiência na área do direito bancário, podemos dizer que 85% dos casos em que o nosso escritório atuou, conseguimos obter a suspensão de leilões já designados, dando a possibilidade ao cliente de rediscutir o seu contrato.
A partir do momento em que o devedor passa a estar amparado por advogados especializados, passa a existir uma chance de renegociação e resolução do problema. Durante uma audiência de conciliação, o cliente devedor pode ser ouvido pelo juiz e pelos representantes do banco, são exploradas todas as possibilidades de composição para que se alcance um acordo a fim de evitar a perda do imóvel. Na maioria das vezes, é possível obter o tempo necessário para que a pessoa se reorganize financeiramente e consiga quitar as parcelas em atraso, ou, até mesmo, que as parcelas em atraso sejam redirecionadas para o final do contrato.
Fernando Fernandes Berrisch
Especialista em direito bancário
OAB/PR 45.3678
fone: 041 3018 1889