COVID_19: COMO RETORNAR AO MERCADO?
Postado por: Rodrigo Berrisch em: Artigos em: 31 mar 2020
No escritório Berrisch Advogados adotamos o modelo de “boutique jurídica”, formato que tem como principais características a alta especialização em determinada(s) área(s) do direito direcionadas para um público específico, atuação personalizada e rápida.
Por isso, oferecemos praticidade e qualidade de atendimento aos clientes, com todos os casos acompanhados diretamente por um dos sócios da Berrisch Advogados, com constante interação entre advogado e cliente.
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Quaisquer contratos bancários são passíveis de revisão, sejam eles habitacionais, empréstimos pessoais para pessoa física ou jurídica, etc. O intuito da ação revisional é reorganizar a vida financeira de quem se encontra endividado, sem condições de adimplir suas obrigações sem sacrifício de sua própria subsistência, principalmente quando o valor das parcelas se torna elevado em razão da cobrança dos altíssimos encargos de atraso.
É possível reduzir o valor das parcelas, excluir os juros de mora, flexibilizar as condições de pagamento, retirar o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA e outros), dando condições reais para quitação do saldo devedor e restabelecimento de seu equilíbrio financeiro. Normalmente tais processos finalizam-se através de acordos com as instituições bancárias, quitando-se a dívida com descontos de até 60%.
Hoje em dia, com a facilidade de aprovação de crédito, financiamentos se tornaram as opções mais viáveis aos cidadãos brasileiros. No entanto, no momentos onde as parcelas começam a ficar mais pesadas, por motivo ou outro, ocorre o atraso no pagamento, gerando taxas de juros, multa e a comissão de permanência cobrada pelos bancos.
Nesse cenário o nome do consumidor é inserido nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) ou até mesmo ajuizamento, por parte dos bancos, ações de busca e apreensão ou reintegração de posse, visando a retomada forçada do veículo financiado.
Alguns consumidores, para evitar a perda do bem, aceitam propostas de renegociação dos bancos (atualização das parcelas em atraso), o que apenas aumenta o valor devido, pois a parcela sobe e a dívida é “jogada para frente”, ficando maior o prazo para pagamento em razão dos altíssimos juros. Porém, é possível contornar todas essas situações e pagar apenas o que é justo dentro dos financiamentos.
Este processo de buscar a melhor solução para o caso de cada consumidor é o principal objetivo no serviço de direito bancário na Berrisch Advogados. Assegurando que a solução encontrada seja verdadeiramente justa.
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