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Endividamento empresarial. Entenda como a revisão jurídica dos contratos pode auxiliar sua empresa

Postado por: Fernando Fernandes Berrisch em: Artigos em 12 fev 2016

O escritório de advocacia BERRISCH ADVOGADOS ASSOCIADOS, fundado no ano de 2008 pelos advogados Fernando Fernandes Berrisch (autor do livro “Ações Revisionais Bancárias – Teoria e Prática”) e Regiane R. Fernandes Berrisch, tem como principal área de atuação o direito contratual bancário empresarial. Ao longo dos anos, atuamos em mais de 3500 ações contra instituições financeiras, possuindo ampla expertise em demandas de revisão contratual das mais diversas modalidades de crédito, seja para pessoa física ou jurídica, no polo ativo ou passivo, sendo referência em direito bancário na cidade de Curitiba.

Diante do atual cenário econômico de nosso país, por via de consequência, estamos nos deparando com muitas empresas de pequeno, médio e até mesmo grande porte, enfrentando graves dificuldades financeiras para adimplir suas obrigações perante as instituições bancárias.

 A estratégia jurídica proposta no presente artigo revela-se como uma “luz no fim do túnel” àquelas empresas que, fatalmente, não possuem mais condições de adimplir com a totalidade de suas obrigações bancárias, porém pretendem continuar adimplentes realizando a consignação em pagamento de valores condizentes com suas atuais possibilidades.

Principais Vantagens

  1. Redução de até 70% dos valores das parcelas mensais dos empréstimos
  2. Suspensão dos débitos em conta corrente dos empréstimos
  3. Realização de pagamento em juízo das parcelas
  4. Possibilidade de obstar a restrição nos cadastros de crédito
  5. Possibilidade de impedir o banco de retomar os bens dados em garantia das dívidas, tais como imóveis, veículos, maquinário
  6. Possibilidade de impedir atos de penhora em conta bancária
  7. Possibilitar a empresa o “fôlego” necessário para sua reestruturação financeira
  8. Evitar a recuperação judicial e a falência da empresa
  9.  Os valores economizados através da redução dos valores das parcelas servirão para quitação futura dos contratos com redução de até 60% do saldo devedor através de acordos homologados judicialmente
  10. Os honorários advocatícios cobrados pelo nosso escritório são divididos de acordo com a possibilidade de pagamento de cada cliente.

Frisa-se que cada um desses efeitos depende, exclusivamente, da estratégia adotada pela empresa variando conforme cada caso e se pauta no entendimento atual dos nossos Tribunais, objetivando impedir a falência de empresas com dificuldades econômicas.

Analisando caso a caso a situação da empresa, elaboramos uma estratégia bem definida que objetiva diminuir os custos com bancos, concentrando o faturamento da empresa para capitalizá-la novamente e enfrentar o momento de crise vivenciado por nosso país. O escritório de advocacia BERRISCH ADVOGADOS ASSOCIADOS realiza um trabalho sério, o qual vem impedindo o fechamento de muitas empresas com dificuldades financeiras no Estado do Paraná, as quais, inclusive poderão dar todas as referências sobre o trabalho desenvolvido.

Um importante ponto que merece ser destacado diz respeito à recuperação judicial ou extrajudicial, opção de muitas empresas, sendo que em grande parte dos casos ela não é aconselhável, podendo ser substituída pela revisão dos contratos de forma muito mais eficaz.

Na recuperação judicial ou extrajudicial, além de tratar de um procedimento mais oneroso e complexo (sendo que na rec. Judicial a empresa deve preencher inúmeros requisitos), depende da existência aprovação de um plano de recuperação que poderá ou não ser homologado pelo juiz, bem como, necessariamente, deverá contar com a aprovação de todos os credores. Tal fato faz surgir conflito de interesses entre os credores, dificultando a realização de bons acordos. Ademais,  Recuperação Judicial não é um instrumento a ser utilizado por qualquer empresa. Dependendo da estrutura do endividamento, uma Recuperação Judicial pode acelerar a quebra da empresa, frisando que nem todos os contratos bancários podem ser abrangidos pela recuperação.

Caso sua empresa esteja passando por essa situação, leia com atenção este artigo e entenda as vantagens que poderão ser obtidas com a revisão dos contratos bancários por um escritório jurídico especializado.

Entre em contato com o nosso escritório através do fone (41) 3018 1889 e agende uma avaliação acerca da viabilidade da prestação de nossos serviços.

Para quais empresas esta proposta está direcionada?

“Para quaisquer empresas que não mais possuem condições de arcar com o pagamento de seus contratos bancários”

Grande parte das empresas nacionais utiliza-se de crédito fornecido por bancos para complementar seu capital de giro e proporcionar a manutenção de suas atividades empresarias. Normalmente, mantêm linhas de crédito com várias instituições financeiras, obrigando-se a um passivo mensal que pode alcançar valores até mesmo superiores a R$1.000.000,00.

Ocorre que muitas empresas que sempre absorveram o passivo bancário de forma totalmente controlada, com a queda no faturamento motivado pela instabilidade econômica, sofreram grave alteração em suas condições de modo que a previsão de faturamento passou a não ser suficiente para pagar o quadro de funcionários, os tributos e ainda as instituições financeiras.

Essas são as empresas alvo de nossa proposta de trabalho. Empresas que, inevitavelmente, sofrerão as consequências do inadimplemento bancário, tais como as restrições de crédito, a execução dos contratos e das garantias móveis ou imóveis, culminando com o encerramento de suas atividades e o acúmulo de dívidas que, em um segundo momento, poderão se estender às pessoas físicas dos sócios.

Entenda os benefícios da proposta

Propomos a construção de uma estratégia para contornar os efeitos do inadimplemento bancário, dando condições às empresas de se manterem ativas enquanto discutem suas dívidas em juízo. Através de uma análise apurada de todos os contratos bancários ativos, identificamos as irregularidades presentes (em estrita concordância com o entendimento atual do STJ e em conformidade com as teses fixadas nos Recursos Repetitivos (REsp 1.061.530, 1251331 e 1255573) e oferecemos o depósito judicial de valores incontroversos das parcelas. Quando há disponibilidade, também oferecemos caução idônea de bens móveis ou imóveis.

Frisa-se que não estamos tratando de ações revisionais genéricas fadadas ao insucesso, mas sim de um trabalho minucioso, detalhadamente elaborado e que, conta com o reconhecimento dos juízes em trabalhos anteriores já realizados.

O valor que a empresa deixará de dispor mensalmente aos bancos será muito superior ao que despenderá ao Escritório jurídico a título de honoráriostornando viável a proposta.

Dessa forma, quando as instituições bancárias ajuizarem as ações de execução dos títulos, a empresa estará amparada por ações revisionais anteriores que terão o condão de impedir o trâmite autônomo daquelas, evitando-se assim a penhora via BACEN-JUD e de bens, ganhando-se um tempo precioso ao empresário, o qual terá condições de capitalizar seu negócio e, posteriormente, iniciar acordos de quitação das dívidas, por valores inferiores aos originariamente devidos.

Fundamento das revisões contratuais

Embora, de forma sintetizada a ideia pareça simples, faz-se necessário o estudo de todas as operações bancárias ativas, renegociadas e quitadas, a fim de apontar o maior valor possível de créditos em favor da empresa. Valores pagos com encargos abusivos geram créditos que podem ser compensados nas dívidas ativas.

Para tanto, através de um parecer técnico contábil apuramos possíveis divergências entre as taxas contratadas e as realmente aplicadas (visto que é comum constar determinada taxa de juros no contrato, porém haver a cobrança de percentual maior), taxas de juros superiores à média de mercado prevista pelo Banco Central (Ex. em uma dívida de R$760.000,00, com juros de 16,50% ao ano, se a taxa média de mercado de 13,31% a.a. fosse observada, a diferença aparentemente pequena de 3,19%, resultaria em uma diferença de R$74.486,46.

A inexistência de informação expressa acerca da capitalização de juros também autoriza sua exclusão, impactando de forma significante no contrato. E ainda, a cobrança de juros sobre juros, a ocorrência de amortizações negativas, faz caracterizar o anatocismo, que também acarreta um aumento significante da dívida, mesmo com poucos dias de atraso.

O procedimento

Trabalhamos fazendo um trabalho preventivo para localizar, antecipadamente, eventuais ações propostas pelas instituições financeiras e, dessa forma, ter condições de evitar a constrição de bens.

Os depósitos realizados judicialmente garantem maior flexibilidade a empresa, haja vista que é possível administrar as datas e em quais contratos serão realizados os depósitos conforme o grau de prioridade de cada ação judicial. Dessa forma, os empréstimos bancários deixarão de ser debitados em conta automaticamente e passarão a ser controlados pela empresa que realizará a consignação em pagamento dos valores. É importante mencionar que a empresa deverá deixar reservado um percentual mensal para cobrir os depósitos judiciais, contudo, este será absolutamente inferior aos valores originários das parcelas.

Conforme cada particularidade concreta é possível reduzir significantemente o valor mensal das parcelas a serem pagas, obstar a inclusão nos cadastros de restrição de crédito e garantir a manutenção de posse dos bens dados em garantia das dívidas. Frisa-se que cada um desses efeitos depende, exclusivamente, da estratégia adotada pela empresa.

Importante: Renegociar diretamente com os bancos é vantajoso?

É importante ter em mente que as negociações oferecidas às empresas pelas instituições financeiras retrataram exatamente uma realidade presente em todo o país. Aproveitando-se da fragilidade da economia nacional e da dependência das linhas de crédito, os bancos visam tão somente potencializar ainda mais seus lucros oferecendo aos empresários o alongamento da dívida a curto prazo, com repactuação a taxas mais elevadas de juros, através de contratos de confissões de dívida. A consequência é uma só: um novo inadimplemento. Isso porque não existem estimativas otimistas em relação ao cenário nacional, porém, teríamos o acúmulo de novos juros, dessa vez mais altos e com garantias reais, que resultariam em uma dívida muito mais alta e na expropriação dos bens dados em garantia, na maioria das vezes, imprescindíveis ao funcionamento da empresa.

A título exemplar, citamos um caso real trazido ao nosso escritório recentemente:

Uma empresa possuía 15 parcelas de R$106.279.31 a vencer em uma Cédula de Crédito Bancário Empréstimo para Capital de Giro no valor total de R$1.558.401,56 (um milhão quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). Embora restasse tão somente 15 parcelas para quitação do contrato, o banco ofereceu um empréstimo de R$ 3.500,000,00 (três milhões e quinhentos reais), que quitou esse saldo e o restante ficou disponível para a empresa. Pareceu um bom negócio?

Não. Embora passasse despercebido pela empresa, no novo contrato a taxa de juros fixada foi de 1,48%  a.m., sendo que no contrato anterior a taxa prevista era de 1,19% a.m. . Tendo em vista principalmente o alto valor da negociação, a empresa autora foi imensamente prejudicada, na medida em que sua dívida anterior que era de R$1.558.401,56 (um milhão quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), acrescida de juros de 1,48% a.m., se tornou R$2.187.976,08 (dois milhões cento e oitenta e sete mil novecentos e setenta e seis reais e oito centavos). Prejuízo de R$629.574,52 (seiscentos e vinte e nove mil quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

Conclusão

Objetivamos auxiliar empresas que, ao longo de muitos anos mantiveram-se adimplentes perante todas as instituições financeiras mas, agora, enxergam como única alternativa possível para manutenção de suas atividades, a revisão de seus contratos bancários, antes nunca questionados.

Destaca-se que com os depósitos judiciais, as empresas terão condições de adimplir suas obrigações perante as instituições financeiras e obter o fôlego necessário para superar a grave crise que assola nosso país.

Não se pretende aqui incentivar a inadimplência, mas pelo contrário, evitá-la, contudo, dentro do atual panorama de nossa economia nacional.

 

Fernando Fernandes Berrisch     

Especialista em direito contratual bancário                       

OAB/PR nº 45.368

e-mail: contato@berrisch-advogados.com.br

Curitiba-PR

Fone: (41) 3018 1889

 

 

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