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ENDIVIDAMENTO EMPRESARIAL. QUAIS AS SOLUÇÕES ADEQUADAS?

Postado por: Fernando Fernandes Berrisch em: Artigos em 4 ago 2016

O presente artigo possui o intuito de trazer informação àqueles empresários, os quais, em meio à crise financeira de nosso país, deixam de buscar a solução adequada para resolução de seu quadro de endividamento, muitas vezes, o tornando irreversível. Muitos empresários, em um primeiro momento, seguem o raciocínio de que “gastar mais com advogado” não resolverá seus problemas. Neste ponto, faço a seguinte indagação. “Se estou com uma doença grave, tentarei resolver sozinho ou procurarei um médico especializado para tratar da minha saúde? Da mesma forma, é assim que o empresário deve tratar dos problemas de sua empresa. Buscando ajuda de um profissional especializado. Outra grande dúvida diz respeito à recuperação judicial ou extrajudicial, opção de muitas empresas, sendo que em grande parte dos casos ela não é aconselhável, podendo ser substituída pela revisão dos contratos de forma muito mais eficaz. Na recuperação judicial ou extrajudicial, além de tratar de um procedimento mais oneroso e complexo (sendo que na rec. Judicial a empresa deve preencher inúmeros requisitos), depende da existência aprovação de um plano de recuperação que poderá ou não ser homologado pelo juiz, bem como, necessariamente, deverá contar com a aprovação de todos os credores. Tal fato faz surgir conflito de interesses entre os credores, dificultando a realização de bons acordos. Ademais, algumas modalidades de dívidas bancárias não podem ser abrangidas pela recuperação judicial. Caso sua empresa esteja passando por essa situação, leia com atenção este artigo e entenda as vantagens que poderão ser obtidas com a revisão dos contratos bancários por um escritório jurídico especialiazado. Em nosso escritório, cada vez mais, atendemos empresas atuantes há 20, 30 anos no mercado, as quais sempre absorveram seus passivos bancários, tributários e suas obrigações perante fornecedores, utilizando-se de linhas de crédito para fomentação de capital de giro. No entanto, com a crise experimentada a partir do ano de 2015, essas empresas sofreram brusca queda em seus faturamentos, de modo que, atualmente, não mais possuem condições de arcar com todas as suas dívidas. Grande parte dos empresários iniciam as renegociações de seus contratos bancários perante as instituições financeiras, com o objetivo de repactuar suas dívidas, diminuir suas parcelas e obter novos prazos de pagamento. Algumas empresas conseguem e, o que acabam fazendo é “empurrar para frente uma bola de neve”. O grande problema ocorre quando a empresa não possui previsão de faturamento suficiente para arcar com as novas parcelas assumidas e, nesse caso, o problema fica ainda maior. Via de regra, os contratos renegociados possuem uma taxa de juros muito maior do que a originária, o que, desde já faz com que a empresa tenha prejuízo. Outrossim, os bancos normalmente exigem garantias reais, muitas vezes os próprios imóveis em que funcionam as empresas. Havendo descumprimento do contrato, além da dívida se tornar muito maior, o banco pode se apropriar do imóvel garantidor da dívida, fechando a empresa. Diante desse panorama, por que a assessoria jurídica em direito bancário empresarial poderá fazer a diferença para a empresa? Simplesmente porque o escritório poderá proporcionar o “fôlego” necessário para a empresa se capitalizar, pagando um valor significantemente menor do que o valor das parcelas dos empréstimos, através das ações revisionais, para então, após o tempo necessário, formalizar acordos realmente vantajosos. E quando falamos em vantagem, nos referimos à redução de 30% a 60% do valor do principal da dívida, prazo de carência de 12 a 18 meses pagando apenas os juros, parcelamento em 60 até 75 meses, com juros razoáveis, em torno de 1.50% ao mês. Parece ilusório? Certamente, quando a negociação ocorre sem uma assessoria jurídica especializada, tais números jamais serão alcançados. No entanto, havendo a preparação certa por meio da revisão dos contratos, esse resultado é facilmente alcançado. O trabalho jurídico realizado por um escritório realmente especializado em direito bancário garantirá ao empresário, a reorganização de seu passivo bancário de forma que as cobranças abusivas sejam eliminadas, reequilibrando os contratos. O trabalho deve ser feito de forma artesanal. O advogado deve conhecer as peculiaridades da empresa, ter acesso a toda operação a fim de que possa ser desenhada a melhor estratégia para reestruturação das dívidas. O contato constante entre advogado e empresa é essencial para que haja um alinhamento entre o trabalho prestado pelo escritório e aquele desenvolvido pela empresa, de modo a garantir os melhores resultados. A realização de um cronograma, apontando as datas de depósitos judiciais, a diminuição de valores em cada contrato ou a suspensão temporária dos pagamentos para capitalizar a empresa, aliada com o trabalho de monitoramento jurídico das ações que serão ajuizadas pelos bancos, de modo a suspendê-las, com o intuito de alcançar o máximo de tempo possível para que a empresa possa iniciar os acordos fazem parte de toda a estratégia. Por fim, a assessoria bancária empresarial, proporcionará não somente as condições de “sobrevivência” e reequilíbrio financeiro de forma segura e prudente para a empresa, como também diminuirá significantemente seu passivo, consequentemente, favorecendo o aumento de capital de giro e tornando a operação empresarial saudável novamente. Dr. Fernando Fernandes Berrisch OAB/PR 45.368 Especialista em direito bancário empresarial Reestruturação financeira de empresas CURITIBA – PR (041) 3018 1889 e-mail: contato@berrisch-advogados.com.br                         

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