Através de laudo técnico realizado por engenheiro mecânico que comprova que o acidente ocorrido não foi de grande monta e sim de média monta, mesmo que o veículo já esteja consertado, é possível judicialmente o reenquadramento, podendo novamente voltar a trafegar, isso porque é comum o policial se equivocar ao preencher o boletim de ocorrência, classificando como irrecuperável por não ser especialista no assunto.
O fato de ter passado o prazo de 60 dias do recebimento do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito não impede o ajuizamento da ação para reenquadramento.