A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em conta todo o período de contribuição do segurado, em especial as contribuições feitas antes de julho de 1994, antes do Plano Real.
Os salários do segurado anteriores a julho/1994, com o antigo cálculo eram simplesmente descartados.
A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994.
Porém, se os seus maiores salários estavam, justamente, antes de julho/1994, a sua média foi reduzida pela regra que determinava um cálculo considerando apenas os salários posteriores a julho/1994.
É necessário fazer o cálculo caso a caso, pois o resultado depende totalmente dos salários anteriores a julho/1994; quanto maior o valor destes salários anteriores a julho/1994, maior a chance da Revisão da Vida Toda ser favorável ao segurado
Qual deve ser a data de início da minha aposentadoria / benefício para fazer jus à revisão?
A sua DIB (Data de Início do Benefício) deve ser posterior a fevereiro de 2013 e anterior à 13/11/2019. O prazo é decadencial, a ação de revisão teria que ser pedida em, no máximo, 10 anos contados do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação. É o chamado prazo de decadência. Então para o próximo mês, a sua aposentadoria já teria que ser no mínimo o início de recebimento a partir de março de 2013, e assim sucessivamente. Cada mês que passa, vai diminuindo o prazo, ou seja, agora que estamos no mês de fevereiro de 2023, o prazo decadencial já diminuiu para 9 anos e 11 meses.
Se após o cálculo, verificarmos que você será beneficiado com a REVISÃO DA VIDA TODA, com o ajuizamento da Ação, você receberá o valor majorado do seu benefício daqui em diante, acrescido dos atrasados dos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.
Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019, desde que não tenha passado atualmente 09 anos e 11 meses do primeiro dia ao mês seguinte do início do pagamento:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria Especial
Aposentadoria por Invalidez
Auxílio Acidente
Auxílio-Doença
Pensão por Morte