Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova regra está no Provimento n. 53, de 16 de maio de 2016, editado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Com a decisão, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil: “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
Porém, a nova regra vale apenas para divórcio consensual simples, que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio. A boa notícia, é que tudo é muito rápido, em dois dias a pessoa interessada já está com seu divórcio averbado no Brasil.
Caso na sentença estrangeira de divórcio haja disposição sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens – o que configura divórcio consensual qualificado –, continua sendo necessária a prévia homologação pelo STJ.
Para realizar a averbação direta do divórcio consensual simples, o interessado deverá apresentar ao cartório de Registro Civil os seguintes documentos:
- Certidão do casamento
- Cópia integral da sentença estrangeira (sentença estrangeira de divórcio na íntegra, contendo os fundamentos da decisão)
- A prova do trânsito em julgado da sentença (trata-se de uma anotação que a sentença é irrecorrível).
- Chancela consular de autoridade diplomática brasileira no país onde foi proferida a sentença.
- A tradução direta para o português de todos os documentos, feita por tradutor juramentado no Brasil.
Nesse ato é possível retomar o nome de solteiro. O interessado deve apresentar a existência de disposição expressa nesse sentido na sentença estrangeira, exceto se a legislação do país de origem da sentença permitir a retomada do nome ou se houver documento do registro civil estrangeiro já com a alteração.
O processo de homologação de sentença estrangeira referente ao divórcio faz-se necessário por contemplar o Princípio da Soberania Nacional que estabelece que as sentenças estrangeiras deverão ser submetidas a um processo de homologação.
Eis os documentos necessários para ajuizar a ação de homologação do divórcio junto ao STJ (para divórcio consensual qualificado):
- O inteiro teor da sentença homologada (sentença estrangeira de divórcio na íntegra, contendo os fundamentos da decisão)
- A prova do trânsito em julgado da sentença (trata-se de uma anotação que a sentença é irrecorrível).
- Comprovante de citação do ex cônjuge ou declaração de anuência do ex cônjuge (se este esteve de acordo com o divórcio).
- Chancela consular de autoridade diplomática brasileira no país onde foi proferida a sentença.
- A tradução direta para o português de todos os documentos, feita por tradutor juramentado no Brasil.
- Certidão de casamento.
- Cópia do Passaporte.
- Se houver alteração do nome após o divórcio providenciar documento que comprove a alteração (em algumas sentenças a alteração é autorizada pelo juiz).
- Procuração assinada por ambas as partes, conferindo poderes ao advogado brasileiro constituído para ingressar com a ação.
Obs. Os documentos indispensáveis ao deferimento da homologação da sentença estrangeira devem ser traduzidos por tradutor oficial juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira competente no país em que houve a sentença do divórcio..
O procedimento judicial, em geral, dura em torno de 90 dias, a partir da data do protocolo da ação, caso toda a documentação esteja correta.
Vejamos algumas dúvidas das pessoas que necessitam homologar a sentença estrangeira de divórcio:
1 – Sou brasileira, estou divorciada na Alemanha (por exemplo), e pretendo casar novamente. É necessário homologar a sentença estrangeira antes de casar novamente?
Sim, é necessário que você homologue o divórcio estrangeiro no Brasil para posteriormente casar, pois no Brasil o seu casamento anterior é válido, ou seja, continua casada.
2 – É possível fazer o divórcio aqui no Brasil, do casamento que foi celebrado nos EUA, por exemplo? Não foi feito o translado desse casamento para o Brasil.
Para realizar o divórcio no Brasil, você deve inicialmente registrar o casamento em um Cartório de Registro Civil. Para efetuar o registro é necessário que você tenha a Certidão de Casamento chancelada pelo Consulado do Brasil nos EUA e traduzida por tradutor juramentado aqui no Brasil que tenha registro na Junta Comercial.
3- O que é chancela nos documentos?
Chancela é um selo, um timbre ou carimbo, com o objetivo de validar um documento contendo informações importantes. A chancela pode reproduzir a assinatura de uma autoridade para comprovar a veracidade dos dados do documento.
4– Casei aqui no Brasil e meu marido é estrangeiro , vou me divorciar aqui no Brasil. Tenho que fazer a homologação também no pais de origem dele?
O seu ex marido após o divórcio realizado aqui, deverá sim requerer a homologação ou o reconhecimento da sentença estrangeira em seu país.
4- Como conseguir um tradutor juramentado?
Os tradutores juramentados são encontrados nas juntas comerciais de cada Estado e do Distrito Federal. Os sítios eletrônicos das juntas podem ser acessados pela internet, no seguinte endereço: http://www.dnrc.gov.br, nos quais, além das listas com os nomes e especialidades idiomáticas de cada tradutor, pode-se encontrar também uma tabela com as tarifas dos serviços desses profissionais.
Portanto, é importante que quem se encontra nesta situação procure um profissional com experiência na área de direito de família internacional, para que somente assim seja possível garantir a realização de todos os procedimentos de forma rápida e eficiente.
Dr.ª Regiane R. Fernandes Berrisch
OAB/PR 47.998
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(CURITIBA-PR)